sábado, 5 de junho de 2010

DILMA PRESIDENTE

PSDB faz propaganda contra Dilma, diz MPE

5 de junho de 2010


O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação em que pede a aplicação de multa de R$ 25 mil ao PSDB por estipular a prática de propaganda eleitoral negativa contra a pré-candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, no site "www.gentequemente.org.br" . O MPE pede que a Corte suspenda a divulgação dos comentários do PSDB na internet e também o acesso a todo o conteúdo do site pelo prazo de 24 horas.


Segundo o MPE, o PSDB vem permitindo e veiculando na referida página, comentários de cidadãos, que acessariam diariamente o site, "cujo conteúdo demonstra a existência de notória propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor de Dilma Rousseff e positiva em favor de José Serra".


De acordo com o Ministério Público, a aplicação da multa é necessária porque o PSDB vem utilizando o meio de comunicação para fazer propaganda eleitoral antecipada e por causa da adjetivação negativa empregada, da referência às eleições deste ano e da comparação entre ações de governo, "com a finalidade de ressaltar as qualidades do responsável pela propaganda e prejudicar a imagem da opositora (Dilma Rousseff)".


A vice-procuradora-geral Sandra Cureau informa que o PSDB é o criador do site na internet e admitiu sua inteira responsabilidade sobre ele nos autos de uma outra representação. Ela informa que consta no site, inclusive, a declaração de seu administrador de que: "nossos comentários são aprovados por um moderador para garantir que o conteúdo publicado seja relevante para os demais leitores, de acordo com o objetivo do blog".


Sandra Cureau destaca que a veiculação de propaganda eleitoral na internet somente é permitida a partir de 6 de julho do ano das eleições. "Veda-se, antes desse período, a propaganda que faça referência às eleições, à candidatura, que busque divulgar a ação política que o candidato pretende desenvolver, as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública, além daquela em que haja pedido de voto explícito ou implícito"

0 comentários:

 
Web Pages referring to this page
Link to this page and get a link back!