
As mudanças que o Senado fez na legislação sobre o pré-sal - ao aprovar emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) - não são um erro apenas por seu autoritarismo ao impor aos Estados produtores uma nova partilha dos royalties sem que isso resulte de negociações e de um acordo.
Constituem-se, também, em equívoco grave, porque retiram do governo federal, do Estado brasileiro o poder de decidir as prioridades na aplicação dos recursos do Fundo Social do pré-sal. Elas suprimem do Estado, portanto, sua capacidade de definir estratégias de desenvolvimento e de preparo para enfrentar emergências nacionais ou crises internacionais.
Pela decisão do Senado, a distribuição para os Estados e municípios se dará segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) conforme definição constitucional em vigor. Seria igualitariamente para todos, sem distinção entre unidades produtoras e não produtoras.
Ao decidir que a União compense (pague) aos Estados e municípios pelos royalties perdidos na nova partilha, sem definir a origem das receitas, as mudanças se tornaram claramente inconstitucionais e devem ser vetadas pelo presidente da República. Por dever constitucional, ele inevitavelmente está obrigado a fazê-lo.
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